segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Políticas Públicas e a gestão da educação no Brasil


*** Texto publicado como exercício acadêmico na disciplina Políticas Educacionais e Gestão Pedagógica, integrante do curso de especialização em Coordenação Pedagógica - UnB
Prof. Gilberto Alves Barbosa

BRASÍLIA – MAIO/2012

INTRODUÇÃO
            A produção de um texto com esta temática mexe um pouco comigo, pois seus fundamentos mais recentes (Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) provocaram “um mexilhão” em meus conceitos.
            Por ocasião da promulgação da Constituição Federal, em 1988, o pais vivia e respirava “sonhos democráticos”, uma vez que havíamos acabado de sair de um longo período ditatorial. Os campi acadêmicos eram os polos disseminadores das novas ideias e ideais.
            Termos como “Política Públicas”, “Gestão Educacional”, “Eleição de Diretores”, “Eleição de Diretores”, eram entoados quase que como mantras. Nesta época vivi minha ‘primeira crise de identidade pedagógica”. Explico: Fiz parte da primeira turma de Administração Escolar da UnB, criada para fundamentar a prática dos diretores de escolas eleitos no DF em 1988.
            Esta condição (cursista e diretor) provocava em mim sentimentos antagônicos: por um lado, respirava ares democráticos, vivência acadêmica, estudos bem fundamentados em grandes educadores como Paulo Freire, Libâneo, Saviani, Guiomar Namo de Melo, entre outros. Por outro lado, não conseguia colocar em prática os ensinamentos ali recebidos pois a escola ainda fazia parte de um contexto anterior, de um sistema estruturado em concepções ainda não progressistas, parte de um Estado que não tinha definido bem as suas políticas para o setor educacional.
            Somava-se a isto a minha imaturidade política, profissional e também acadêmica, características estas que vim adquirir com a prática ao longo dos anos, bem como novos estudos e muita leitura.
POLÍTICA, POLÍTICAS PÚBLICAS E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
            Para começarmos a entender um pouco de cada um destes termos temos que buscar, primeiro, sua gênese. Segundo o dicionário Aurélio, Política é a “Ciência do governo das Nações”, é a “Arte de Regular as relações de um Estado com os outros Estados. Seguindo o mesmo raciocício, Estado, com o objetivo do nosso estudo é “Nação considerada como entidade que tem governo e administração particulares”. “Governo político do povo constituído em nação”.
            Hofling (Caderno Cedes, novembro/2001) define “Estado como o conjunto de instituições permanentes ... que possibilitam a ação do governo; e “Governo, como o conjunto de programas e projetos que parte da sociedade ... propõe para a sociedade como um todo, configurando-se a orientação política de um determinado governo”.
            Políticas públicas são definidas como o “conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico”. (http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/coea/pncpr/O_que_sao_PoliticasPublicas.pdf acessado no período de 20 a 27/05/2012).
                Portanto, Políticas Educacionais podem ser definidas como um conjunto de ações sociais, promovidas pelo Estado e garantidas constitucionalmente. Por serem ações políticas, as ações empreendidas no setor educacional sempre foram “atreladas” ao projeto de governo existente na época, sendo portando “políticas de governo e não Políticas de Estado.
A partir da implantação da Lei 4024/1961 (LDB), alterada pela Lei 5692/1982 a educação nacional (Valente, Panorama, 2000) a educação passa a ter caráter de política pública, condição esta que ganha “status” com a promulgação da Constituição Federal em 1988 e com a Lei 9394/1996.
Contudo, este novo patamar político da educação brasileira, ainda não tem conseguido por, concretamente, todos os brasileiros na escola, garantindo-lhes ensino de qualidade e condições de sucesso. Apesar do avanço inquestionável das politicas educacionais brasileiras, permanecem ainda práticas imperialistas e direitos a serem “reconquistados”.
Neste quadro, os princípios de uma gestão democrática na educação ainda dependem de mudanças sociais, econômicas, políticas, pois a escola está no cerne da sociedade e dela faz o seu “habitat”. Frigoto, citado por Nunes no artigo Políticas e Gestão na Educação, diz que o sistema educacional produz e reproduz a estrutura e valores existentes na sociedade na qual está inserida.
A gestão democrática da educação, timidamente tratada na LDB em 1996, é o passo inicial para que os sistemas de ensino passem a estabelecer de forma compartilhada, os princípios e particularidades de cada sistema educacional que, unidos, forma a educação nacional.
Amparados na Constituição Federal e na citada LDB, os profissionais da educação tem feito deste princípio (a Gestão Democrática) um dos principais motivos de fundo para “greve e paralisações”. Contudo, a eleição de diretores não garante por si só, a existência de práticas realmente democráticas nos seios das instituições educacionais.
E é neste contexto histórico, que o coordenador pedagógico passa a ser um elemento chave na busca da transformação das estruturas e práticas pedagógicas (Mate, Loyola, 5ª edição). A partir deste cenário nacional, que os coordenadores pedagógicos tentam desenvolver suas atividades em nossas escolas, notadamente as da rede pública. A sua atuação portanto, no interior da escola, reflete a contradição da busca pela formação, capacitação em serviço, e a prestação de serviços sociais que a sociedade busca e necessita.
CONCLUSÃO
            Podemos dizer, sem sombra de dúvidas, que a educação nacional somente atingirá os princípios fundamentais estabelecidos em nossa carta magna, quando as decisões no campo político forem tomadas e absorvidas como Políticas Públicas de Educação do Estado, aquele quem tem por obrigação servir e ajudar na formação do cidadão brasileiro.
            Neste contexto poderemos afirmar que, com a clareza política de propósitos, todas as funções executadas nas escolas poderão ser realmente compreendidas, aceitas e praticas por todos aqueles de se dispuseram a serem “servidores públicos educacionais”, amparados constitucionalmente, remunerados condignamente e com políticas definidas de formação, capacitação e treinamento em serviço.



REFERENCIAS
ESCOLA DE GESTORES – fórum da disciplina Políticas Educacionais e Gestão Pedagógicaacessado em  http://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/unb/mod/forum/discuss.php?d=1068
no período de 14 a 27/05/2012.
LIBÂNEO, José Carlos. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2007.
MATE, Cecília Hahna. O Coordenador Pedagógico e as Reformas pedagógicas, in O Coordenador Pedagógico e a formação docente. São Paulo, Loyola, 2009
OLIVEIRA, João Ferreira de. Gestão escolar democrática: definições, princípios e mecanismos de implementação, in Políticas e Gestão na educação. Texto acessado em http://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/unb/file.php/5/moddata/data/249/275/301/anexo-1-Gestao-escolar-democratica-definicoes_-principios-e-mecanismos-de-implementacao.pdf no período de 20 a 27/05/2012.
VALENTE, Nelson. Sistemas de Ensino e legislação Educacional. São Paulo, Panorama, 2000.

VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do Trabalho Pedagógico – do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São Paulo, Libertad, 2007.
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