*** Texto publicado como exercício acadêmico na disciplina Políticas Educacionais e Gestão Pedagógica, integrante do curso de especialização em Coordenação Pedagógica - UnB
Prof. Gilberto Alves Barbosa
BRASÍLIA
– MAIO/2012
INTRODUÇÃO
A produção de um texto com esta
temática mexe um pouco comigo, pois seus fundamentos mais recentes
(Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
provocaram “um mexilhão” em meus conceitos.
Por ocasião da promulgação da
Constituição Federal, em 1988, o pais vivia e respirava “sonhos democráticos”,
uma vez que havíamos acabado de sair de um longo período ditatorial. Os campi
acadêmicos eram os polos disseminadores das novas ideias e ideais.
Termos como “Política Públicas”,
“Gestão Educacional”, “Eleição de Diretores”, “Eleição de Diretores”, eram
entoados quase que como mantras. Nesta época vivi minha ‘primeira crise de
identidade pedagógica”. Explico: Fiz parte da primeira turma de Administração
Escolar da UnB, criada para fundamentar a prática dos diretores de escolas
eleitos no DF em 1988.
Esta condição (cursista e diretor)
provocava em mim sentimentos antagônicos: por um lado, respirava ares
democráticos, vivência acadêmica, estudos bem fundamentados em grandes
educadores como Paulo Freire, Libâneo, Saviani, Guiomar Namo de Melo, entre
outros. Por outro lado, não conseguia colocar em prática os ensinamentos ali
recebidos pois a escola ainda fazia parte de um contexto anterior, de um
sistema estruturado em concepções ainda não progressistas, parte de um Estado
que não tinha definido bem as suas políticas para o setor educacional.
Somava-se a isto a minha imaturidade
política, profissional e também acadêmica, características estas que vim
adquirir com a prática ao longo dos anos, bem como novos estudos e muita
leitura.
POLÍTICA,
POLÍTICAS PÚBLICAS E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
Para começarmos a entender um pouco
de cada um destes termos temos que buscar, primeiro, sua gênese. Segundo o
dicionário Aurélio, Política é a “Ciência do governo das Nações”, é a “Arte de
Regular as relações de um Estado com os outros Estados. Seguindo o mesmo
raciocício, Estado, com o objetivo do nosso estudo é “Nação considerada como
entidade que tem governo e administração particulares”. “Governo político do
povo constituído em nação”.
Hofling (Caderno Cedes,
novembro/2001) define “Estado como o conjunto de instituições permanentes ...
que possibilitam a ação do governo; e “Governo, como o conjunto de programas e
projetos que parte da sociedade ... propõe para a sociedade como um todo,
configurando-se a orientação política de um determinado governo”.
Políticas públicas são definidas
como o “conjuntos de programas, ações e
atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a
participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado
direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social,
cultural, étnico ou econômico”. (http://www.meioambiente.pr.gov.br/arquivos/File/coea/pncpr/O_que_sao_PoliticasPublicas.pdf
acessado no período de 20 a 27/05/2012).
Portanto, Políticas
Educacionais podem ser definidas como um conjunto de ações sociais, promovidas
pelo Estado e garantidas constitucionalmente. Por serem ações políticas, as
ações empreendidas no setor educacional sempre foram “atreladas” ao projeto de
governo existente na época, sendo portando “políticas de governo e não
Políticas de Estado.
A
partir da implantação da Lei 4024/1961 (LDB), alterada pela Lei 5692/1982 a
educação nacional (Valente, Panorama, 2000) a educação passa a ter caráter de
política pública, condição esta que ganha “status” com a promulgação da
Constituição Federal em 1988 e com a Lei 9394/1996.
Contudo,
este novo patamar político da educação brasileira, ainda não tem conseguido
por, concretamente, todos os brasileiros na escola, garantindo-lhes ensino de
qualidade e condições de sucesso. Apesar do avanço inquestionável das politicas
educacionais brasileiras, permanecem ainda práticas imperialistas e direitos a
serem “reconquistados”.
Neste
quadro, os princípios de uma gestão democrática na educação ainda dependem de
mudanças sociais, econômicas, políticas, pois a escola está no cerne da
sociedade e dela faz o seu “habitat”. Frigoto, citado por Nunes no artigo
Políticas e Gestão na Educação, diz que o sistema educacional produz e reproduz
a estrutura e valores existentes na sociedade na qual está inserida.
A
gestão democrática da educação, timidamente tratada na LDB em 1996, é o passo
inicial para que os sistemas de ensino passem a estabelecer de forma
compartilhada, os princípios e particularidades de cada sistema educacional
que, unidos, forma a educação nacional.
Amparados
na Constituição Federal e na citada LDB, os profissionais da educação tem feito
deste princípio (a Gestão Democrática) um dos principais motivos de fundo para
“greve e paralisações”. Contudo, a eleição de diretores não garante por si só,
a existência de práticas realmente democráticas nos seios das instituições
educacionais.
E
é neste contexto histórico, que o coordenador pedagógico passa a ser um
elemento chave na busca da transformação das estruturas e práticas pedagógicas
(Mate, Loyola, 5ª edição). A partir deste cenário nacional, que os
coordenadores pedagógicos tentam desenvolver suas atividades em nossas escolas,
notadamente as da rede pública. A sua atuação portanto, no interior da escola,
reflete a contradição da busca pela formação, capacitação em serviço, e a
prestação de serviços sociais que a sociedade busca e necessita.
CONCLUSÃO
Podemos
dizer, sem sombra de dúvidas, que a educação nacional somente atingirá os
princípios fundamentais estabelecidos em nossa carta magna, quando as decisões
no campo político forem tomadas e absorvidas como Políticas Públicas de
Educação do Estado, aquele quem tem por obrigação servir e ajudar na formação
do cidadão brasileiro.
Neste contexto poderemos afirmar
que, com a clareza política de propósitos, todas as funções executadas nas
escolas poderão ser realmente compreendidas, aceitas e praticas por todos
aqueles de se dispuseram a serem “servidores públicos educacionais”, amparados
constitucionalmente, remunerados condignamente e com políticas definidas de
formação, capacitação e treinamento em serviço.
REFERENCIAS
ESCOLA
DE GESTORES – fórum da disciplina Políticas Educacionais e Gestão
Pedagógica – acessado em http://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/unb/mod/forum/discuss.php?d=1068
no período de 14 a 27/05/2012.
LIBÂNEO, José Carlos. Educação Escolar:
políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2007.
MATE, Cecília Hahna. O Coordenador Pedagógico
e as Reformas pedagógicas, in O Coordenador Pedagógico e a formação docente.
São Paulo, Loyola, 2009
OLIVEIRA, João Ferreira de. Gestão escolar
democrática: definições, princípios e mecanismos de implementação, in Políticas
e Gestão na educação. Texto acessado em http://coordenacaoescolagestores.mec.gov.br/unb/file.php/5/moddata/data/249/275/301/anexo-1-Gestao-escolar-democratica-definicoes_-principios-e-mecanismos-de-implementacao.pdf
no período de 20 a 27/05/2012.
VALENTE, Nelson. Sistemas de Ensino e legislação
Educacional. São Paulo, Panorama, 2000.
VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação do Trabalho
Pedagógico – do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. São
Paulo, Libertad, 2007.
0 comentários:
Postar um comentário