segunda-feira, 29 de setembro de 2014

A atuação do Gestor Educacional enquanto guardião do direito à educação


Prof. Gilberto Alves Barbosa

BRASÍLIA – AGOSTO-2013

APRESENTAÇÃO

O presente texto teve como referência inicial o texto “O Direito à educação: um campo de atuação do gestor”, de autoria de Carlos Roberto Jamil Cury.
            Sabemos que, já há algum tempo, o campo de atuação do gestor educacional vem sendo ampliado à medida que também vem sendo definidos novos horizontes para a educação brasileira.
            Novos horizontes aqui não devem ser entendidos como novos conceitos, novas descobertas no campo da educação pública, mas sim como oportunidade para se colocar em prática o que há décadas inúmeros pesquisadores e pensadores nacionais vêm demonstrando ser necessário.
            Uma dessas necessidades observadas era o princípio de uma gestão democrática da escola pública, uma ação multifacetada, devidamente amparada por dispositivos estabelecidos em lei.
            Para ampliar nossos conhecimentos, vamos ver...

UM POUCO DA HISTÓRIA


            A educação brasileira, sem sua trajetória histórica, sempre esteve na dependência do regime político estabelecido pelo estado. Desde muito cedo a educação foi utilizada como mecanismo de controle social.
            Isto pode ser devidamente constatado fazendo uma breve análise de nossos textos constitucionais, instituídos ao longo de nossa história e que começou a ter uma nova face a partir da instalação da Assembleia Constituinte, responsável pela elaboração de nossa atual Constituição Federal.
            E foi sempre dentro deste contexto de braço do estado, que a figura do diretor representava apenas os interesses hegemônicos dentro da escola pública brasileira. Os cursos formavam administradores escolares, figuras muitas vezes nomeadas não pela excelência técnica, mas por critérios meramente políticos.
            E claro que seria irresponsabilidade de nossa parte deixar de esclarecer que mesmo com estas características, tivemos muitos gestores competentes, adiantados para a sua época, que já anteviam e sonham com uma escola totalmente diferente da de então. Ousadamente realizaram muitas ações em busca de uma educação mais democrática.
            Myrtes Alonso (1988), na apresentação de sua obra “O Papel do Diretor na Administração Escolar”, já alertava para “a importância assumida pela administração nos assuntos educacionais em decorrência da mudança operada na concepção de educação”.
            Foi a partir desde ano também que começou uma década de embates calorosos, mas esclarecedores, de que rumos e concepções teria a educação nacional. Estes embates tiveram como desfecho inicial a implantação de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9394/1996, que trouxe para o papel uma visão mais progressista do que deveria representar a educação para o povo brasileiro.
            É claro que muitos consideram que poderia ter avançado muito mais, mas não podemos deixar de entender que foi o coroamento de uma etapa que deu início a uma nova postura a ser assumida pelos agentes envolvidos no campo educacional.
            O desdobramento de todas essas ações implicaram em novas teorias para a administração escolar, novos olhares, exigindo consequentemente uma nova postura para o gestor educacional.
            Podemos citar que duas concepções mudaram o rumo da educação nacional: a primeira foi estabelecer a educação como um direito subjetivo do cidadão brasileiro; a segunda foi estabelecer como um dos princípios basilares da educação a gestão democrática dos sistemas de ensino.
            Ora, esta mudança de paradigmas até então profundamente enraizados, provocaram uma carga até certo ponto inesperada para os novos gestores educacionais, a começar pela denominação que tinham: de diretor de escola passaram a ser gestores educacionais. Para um leitor desatento isto pode até parecer uma “questão semântica” (grifo nosso), mas não o é: o gestor educacional passou a ser o agente responsável por colocar em prática uma nova visão da função social da educação escolar.
            Por isto Cury (2006, 22) refere-se à gestão da educação como uma “gestão democrática, uma administração concreta”, pois a escola deixa de ser apenas um local de ensinagem e passa a ser um “espaço de construção democrática,...”.
            O gestor escolar deixa de ser um administrador da escola, do patrimônio, dos recursos humanos e passa a ser um gestor de políticas públicas que irão garantir ao cidadão brasileiro o seu direito legal à educação, não apenas como direito a aprender, mas o direito completo ao exercício da cidadania.
           

BREVES CONSIDERAÇÕES...


            Recusei intitular este parágrafo como “Considerações Finais” por acreditar que ele não tem aqui o seu encerramento, mas justamente o contrário: é a partir deste momento que abrem novas perspectivas de estudo, novos campos para pesquisa, novos horizontes a serem conhecidos no setor educacional.
            Ações estas que serão imprescindíveis para que o gestor educacional possa lograr êxito em seu empreendimento. Não podemos esquecer que a ruptura de antigos paradigmas trouxe, ao largo de grandes conquistas, uma enorme responsabilidade para aqueles que querem executar uma verdadeira gestão educacional.
            O gestor agora não é apenas o representante do estado na escola, mas sim o responsável direto por garantir um direito constitucional subjetivo (a educação básica) do cidadão. Ele é o condutor de uma gestão que deve ser democrática, ouvindo e garantindo o direito de todos os membros da comunidade escolar também serem ouvidos e acatados, se justa a sua reivindicação.
            Cabe ao novo gestor educacional a árdua tarefa de fazer das antigas práticas autoritárias de fazer educação, uma etapa de um passado que, sonhamos, jamais ressurja das cinzas da história brasileira.


REFERÊNCIAS:

CURY, C.R.J. O direito à educação: um campo de atuação do gestor. Brasília: Ministério da Educação, 2006. Disponível em http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/moddata/data/71/81/781/jamilcury.pdf, pesquisado entre 08 e 18 de agosto de 2013.

ALONSO, Myrtes. O papel do diretor na administração escolar. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1988.
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