Contribuições
da coordenação pedagógica na obtenção da melhoria da qualidade de ensino a
partir dos programas governamentais de apoio e fomento à educação.
*** Texto publicado como exercício acadêmico na disciplina Políticas Educacionais e Gestão Pedagógica, integrante do curso de especialização em Coordenação Pedagógica - UnB
Prof. Gilberto Alves Barbosa
BRASÍLIA
– JUNHO/2012
INTRODUÇÃO
A Coordenação
Pedagógica no âmbito das instituições escolares pode e deve contribuir na
execução de ações que procurem elevar não apenas os índices de rendimento
escolar, como também propiciar condições para que o espaço escolar atinja bons
padrões democráticos, a partir do conhecimento dos programas e projetos
governamentais implantados e implementados para se dar cumprimento aos
preceitos estabelecidos na carta constitucional de 1988 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm).
A exata noção do alcance de suas funções e atribuições,
bem como as limitações existentes, favorecerá a obtenção do tão esperado
sucesso educacional.
A
FUNÇÃO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Segundo Almeida e Placo (Loyola, 2010, p. 12-15) o campo
de atuação da coordenação pedagógica abrange três dimensões: articuladora,
formadora e transformadora.
Orsolon (Loyola, 2010, p.18-26) nos traz que “o
coordenador é apenas um dos atores que compõe o coletivo da escola”, sendo uma
de suas atribuições “promover um trabalho de coordenação em conexão com a
organização/gestão escolar”.
Já Christov (Loyola, 2010), a partir de uma pesquisa
realizada no início dos anos 1990, no estado de São Paulo, estabeleceu como uma
de suas conclusões de que se faz necessário estabelecer no grupo de
professores, nos momentos de coordenação, estratégias que possibilitem, na
prática, um exercício constante de “ação-reflexão-ação” (grifo nosso)
POLÍTICAS
DE ESTADO
Temos percebido ao longo dos anos e constatado, por
intermédio de leituras e pesquisas realizadas, que as políticas públicas de
educação vem se aperfeiçoando e passando a ter conotação de politicas públicas
de estado e não mais de governos.
Esta mudança de postura vem sendo notado ao se
estabelecer relação de igualdade/desigualdade, avanços/retrocessos nas diversas
leis voltadas para o setor educacional.
Explicitamente podemos afirmar que as três ultimas LDBs
(Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm)
denotam que a partir do envolvimento dos profissionais da educação, aliados ao
clamor da população, tem produzido efeitos positivos e relevantes para a
educação nacional.
O mais sensível destes efeitos tem sido a quantidade de
programas e projetos voltados para o financiamento e orientação das práticas no
interior da escola. PNE, PDE, FUNDEF, FUNDEB, FUNDESCOLA, PDDE, entre tantos
outros, antes de serem uma “uma sopa de letrinhas” grifo nosso) são uma das
maneiras encontradas para se dar cumprimento aos direitos constitucionais que tem o brasileiro, em idade escolar, bem
como ao direito a uma educação de boa qualidade.
Direito este que vai das condições de acesso, permanência
até o sucesso escolar em uma instituição que oferte uma educação de qualidade
em um ambiente com práticas democráticas e concretas, que saiba aliar as
teorias educacionais ao dia-a-dia da prática escolar.
GESTÃO
DA EDUCAÇÃO
Aqui, sendo vários autores, encontram-se um dos maiores
entraves em busca do sucesso escolar, pois a escola é uma instituição social
“sui-generis” (grifo nosso). Isto acontece, segundo Dourado (Educação e
Sociedade, Unicamp, 2007) porque a “gestão educacional tem natureza e
características próprias”, sendo uma instituição social que tem (ainda segundo
o citado autor) “sua lógica organizativa e suas finalidades demarcadas pelos
fins políticos-pedagógicos que extrapolam o horizonte curso-benefício”.
EDUCAÇÃO
E ORÇAMENTO
Segundo Martins (Gestão Educacional, WAK, 2010), “por
meio do orçamento é possível reunir esforços de ação política, visando uma boa
coordenação das atividades financeiras do governo, fornecendo um perfil exato
das prioridades globais e particulares”.
A partir desta conceituação podemos inferir que uma ação
intencional, bem articulada e sobretudo amplamente democrática, permitirá ao
coordenador pedagógico participar e fazer cumprir o estabelecido nos artigos
211 e seguintes da Constituição Federal, no que diz respeito à organização
financeira do sistema educacional.
Esta participação se efetivará ao serem ouvidos
profissionais da educação, alunos e comunidade escolar, estabelecendo ai, as
prioridades a serem seguidas. Cabe sempre lembrar que o coordenador pedagógico
pode e deve buscar respaldo e apoio para as suas ações junto ao Conselho
Escolar de sua instituição, pois juntos “terão poder pedagógico-administrativo”
(grifo nosso) altamente relevante na estrutura escolar.
CONCLUSÃO
Mesmo com os cenários
desfavoráveis citados por Dourado (Educação E Sociedade, Unicamp, 2007) e com o
crescimento demográfico escolar verificado por Pinto (Educação E Sociedade,
Unicamp, 2007), que tem provocado graves desequilíbrios nos orçamentos
financeiros de numerosos municípios, o Coordenador Pedagógico, munido de um bom
planejamento, fundamentado nos programas e projetos governamentais, conhecendo
necessidades e expectativas de sua comunidade escolar, cientificado e
certificado da disposição político-pedagógica-administrativa do gestor escolar,
poderá ser transformar num “excelente parceiro” (grifo nosso) e co-responsável
pelo sucesso escolar, não só em sua instituição educacional, mas também o seu
sucesso poderá e será ampliado para outras instituições de sua rede de ensino.
REFERENCIAS
ALMEIDA, Laurinda Rabelo de; PLACCO, Vera Maria Nigro de Souza
(org.) O coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo, Edições
Loyola, 2010)
DOURADO, Luis. Políticas e
gestão da educação básica no Brasil: Limites e perspectivas. Educação e
sociedade. Campinas, v.28, n.100, disponível em http://www.cedes.unicamp.br acessado
entre 04 e 10/06/2012.
MARTINS, José do Prado.
Gestão Educacional: uma abordagem crítica do processo administrativo em
educação. 4ª ed. Ver., atualizada e ampliada.
Rio de Janeiro: Wak, 2010.
PINTO, José Marcelino de
Rezende. A Política recente de fundos para o financiamento da educação e seus
efeitos no pacto federativo. Educação e Sociedade, 2007, v. 28, n.100
disponível em http://scielo.br/pdf/es/v28n100/a1228100.pdf
acessado entre 04 e 10/06/2012.
VASCONCELLOS, Celso dos S.
Coordenação do
trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de
aula. 8ª ed. São Paulo: Libertad, 2007.
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