terça-feira, 16 de setembro de 2014

Contribuições da coordenação pedagógica


Contribuições da coordenação pedagógica na obtenção da melhoria da qualidade de ensino a partir dos programas governamentais de apoio e fomento à educação.
*** Texto publicado como exercício acadêmico na disciplina Políticas Educacionais e Gestão Pedagógica, integrante do curso de especialização em Coordenação Pedagógica - UnB

 Prof. Gilberto Alves Barbosa


BRASÍLIA – JUNHO/2012
INTRODUÇÃO
            A Coordenação Pedagógica no âmbito das instituições escolares pode e deve contribuir na execução de ações que procurem elevar não apenas os índices de rendimento escolar, como também propiciar condições para que o espaço escolar atinja bons padrões democráticos, a partir do conhecimento dos programas e projetos governamentais implantados e implementados para se dar cumprimento aos preceitos estabelecidos na carta constitucional de 1988 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm).
            A exata noção do alcance de suas funções e atribuições, bem como as limitações existentes, favorecerá a obtenção do tão esperado sucesso educacional.
A FUNÇÃO DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
            Segundo Almeida e Placo (Loyola, 2010, p. 12-15) o campo de atuação da coordenação pedagógica abrange três dimensões: articuladora, formadora e transformadora.
            Orsolon (Loyola, 2010, p.18-26) nos traz que “o coordenador é apenas um dos atores que compõe o coletivo da escola”, sendo uma de suas atribuições “promover um trabalho de coordenação em conexão com a organização/gestão escolar”.
            Já Christov (Loyola, 2010), a partir de uma pesquisa realizada no início dos anos 1990, no estado de São Paulo, estabeleceu como uma de suas conclusões de que se faz necessário estabelecer no grupo de professores, nos momentos de coordenação, estratégias que possibilitem, na prática, um exercício constante de “ação-reflexão-ação” (grifo nosso)
POLÍTICAS DE ESTADO
            Temos percebido ao longo dos anos e constatado, por intermédio de leituras e pesquisas realizadas, que as políticas públicas de educação vem se aperfeiçoando e passando a ter conotação de politicas públicas de estado e não mais de governos.
            Esta mudança de postura vem sendo notado ao se estabelecer relação de igualdade/desigualdade, avanços/retrocessos nas diversas leis voltadas para o setor educacional.
            Explicitamente podemos afirmar que as três ultimas LDBs (Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm) denotam que a partir do envolvimento dos profissionais da educação, aliados ao clamor da população, tem produzido efeitos positivos e relevantes para a educação nacional.
            O mais sensível destes efeitos tem sido a quantidade de programas e projetos voltados para o financiamento e orientação das práticas no interior da escola. PNE, PDE, FUNDEF, FUNDEB, FUNDESCOLA, PDDE, entre tantos outros, antes de serem uma “uma sopa de letrinhas” grifo nosso) são uma das maneiras encontradas para se dar cumprimento aos direitos constitucionais  que tem o brasileiro, em idade escolar, bem como ao direito a uma educação de boa qualidade.
            Direito este que vai das condições de acesso, permanência até o sucesso escolar em uma instituição que oferte uma educação de qualidade em um ambiente com práticas democráticas e concretas, que saiba aliar as teorias educacionais ao dia-a-dia da prática escolar.
GESTÃO DA EDUCAÇÃO
            Aqui, sendo vários autores, encontram-se um dos maiores entraves em busca do sucesso escolar, pois a escola é uma instituição social “sui-generis” (grifo nosso). Isto acontece, segundo Dourado (Educação e Sociedade, Unicamp, 2007) porque a “gestão educacional tem natureza e características próprias”, sendo uma instituição social que tem (ainda segundo o citado autor) “sua lógica organizativa e suas finalidades demarcadas pelos fins políticos-pedagógicos que extrapolam o horizonte curso-benefício”.
EDUCAÇÃO E ORÇAMENTO
            Segundo Martins (Gestão Educacional, WAK, 2010), “por meio do orçamento é possível reunir esforços de ação política, visando uma boa coordenação das atividades financeiras do governo, fornecendo um perfil exato das prioridades globais e particulares”.
            A partir desta conceituação podemos inferir que uma ação intencional, bem articulada e sobretudo amplamente democrática, permitirá ao coordenador pedagógico participar e fazer cumprir o estabelecido nos artigos 211 e seguintes da Constituição Federal, no que diz respeito à organização financeira do sistema educacional.
            Esta participação se efetivará ao serem ouvidos profissionais da educação, alunos e comunidade escolar, estabelecendo ai, as prioridades a serem seguidas. Cabe sempre lembrar que o coordenador pedagógico pode e deve buscar respaldo e apoio para as suas ações junto ao Conselho Escolar de sua instituição, pois juntos “terão poder pedagógico-administrativo” (grifo nosso) altamente relevante na estrutura escolar.
CONCLUSÃO
            Mesmo com os cenários desfavoráveis citados por Dourado (Educação E Sociedade, Unicamp, 2007) e com o crescimento demográfico escolar verificado por Pinto (Educação E Sociedade, Unicamp, 2007), que tem provocado graves desequilíbrios nos orçamentos financeiros de numerosos municípios, o Coordenador Pedagógico, munido de um bom planejamento, fundamentado nos programas e projetos governamentais, conhecendo necessidades e expectativas de sua comunidade escolar, cientificado e certificado da disposição político-pedagógica-administrativa do gestor escolar, poderá ser transformar num “excelente parceiro” (grifo nosso) e co-responsável pelo sucesso escolar, não só em sua instituição educacional, mas também o seu sucesso poderá e será ampliado para outras instituições de sua rede de ensino.


REFERENCIAS
ALMEIDA, Laurinda Rabelo de; PLACCO, Vera Maria Nigro de Souza (org.) O coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo, Edições Loyola, 2010)

DOURADO, Luis. Políticas e gestão da educação básica no Brasil: Limites e perspectivas. Educação e sociedade. Campinas, v.28, n.100, disponível em http://www.cedes.unicamp.br acessado entre 04 e 10/06/2012.

MARTINS, José do Prado. Gestão Educacional: uma abordagem crítica do processo administrativo em educação. 4ª ed. Ver., atualizada e  ampliada. Rio de Janeiro: Wak, 2010.

PINTO, José Marcelino de Rezende. A Política recente de fundos para o financiamento da educação e seus efeitos no pacto federativo. Educação e Sociedade, 2007, v. 28, n.100 disponível em http://scielo.br/pdf/es/v28n100/a1228100.pdf acessado entre 04 e 10/06/2012.


VASCONCELLOS, Celso dos S. Coordenação    do trabalho pedagógico: do projeto político-pedagógico ao cotidiano da sala de aula. 8ª ed. São Paulo: Libertad, 2007.
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