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sábado, 3 de janeiro de 2015

Novo comando na Secretaria de Educação do Distrito Federal


Assumiu a Secretaria de Educação, no Distrito Federal, o Professor Júlio Gregório. Dentre suas metas está o retorno da educação do DF ao patamar das melhores do pais.
Terá muito trabalho pela frente... o que muito esperam, além da escolha dos coordenadores regionais de ensino, é que os projetos pedagógicos que estão apresentando resultados positivos sejam mantidos. Pessoalmente este blogueiro espera que o atual Secretário de Educação não permita que a legislação escolar continue a ser ignorada em nome de "avanços pedagógicos".
Precisamos avançar sim, mas sem esquecer os arcabouços legais que dão e darão suporte a qualquer projeto pedagógico.
Veja  abaixo a sua entrevista para o Canal E, vinculado a SEDF.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

De aluno a ator, nossa escola tem de tudo um pouco...


Filmagem dos alunos durante as aulas de Educação Física. Ao retornarem para a sala tem a oportunidade de fazerem um confronto com os gestos praticados por profissionais das modalidades esportivas.




quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Educação do futuro será personalizada e híbrida


Computadores e tablets estarão mais presentes na vida de Professores e estudantes do que lousas e apostilas. Até 2030, a maior parte do Ensino será personalizada, ou seja, vai acompanhar o ritmo e os interesses de cada Aluno. Aulas online serão mais importantes do que as presenciais. Essas são apostas para a Educação do futuro de 645 especialistas ouvidos por pesquisa do World Innovation Summitt for Education (Wise), da Fundação Catar.

O levantamento, que será lançado nesta semana e foi obtido com exclusividade pelo jornal O Estado de S.Paulo, reuniu opiniões de experts de todos os continentes.

No estudo, 93% dos pesquisadores apontam que a inovação — social, tecnológica e pedagógica — será a chave para o avanço educacional nos próximos anos, com mudanças estruturais significativas no papel do governo, da Escola, dos Professores e dos Alunos. Na Educação do futuro, as Escolas terão formatos híbridos, usando plataformas online e espaços físicos onde ocorram as interações sociais entre estudantes.

O Professor, nesse modelo, deixará de ser peça central na aprendizagem para se tornar o mediador do processo de aquisição de conhecimento, segundo 73% dos especialistas. A tecnologia será fundamental, mas apenas distribuir os aparelhos não basta, destaca o trabalho. Para serem incorporados, os dispositivos deverão ter propósitos claros para melhorar o Ensino. No Brasil, experiências inovadoras de Ensino, que enfocam a Educação personalizada e o Professor como tutor, já estão sendo aplicadas, tanto nas redes particulares quanto públicas.

O problema, contudo, é reproduzir esses modelos — ainda pontuais — em larga escala, de acordo com especialistas ouvidos. Entre os desafios, estão a fragmentação das políticas educacionais, a falta de estrutura e a dificuldade para que os Professores, na maioria formados na perspectiva mais tradicional, se adaptem às constantes transformações. Entre as previsões feitas pelo Wise, está a predominância, no futuro, das competências socioemocionais, que envolvem questões pessoais e interpessoais, como responsabilidade e estabilidade emocional, por exemplo.

Segundo os especialistas, a intimidade com cálculos ou memorização de datas históricas dizem pouco sobre o Aluno. A maioria também não acredita que todos devam aprender os mesmos conteúdos ao mesmo tempo. 83% deles afirmam que o currículo terá parâmetros básicos, mas será moldado de acordo com o perfil e o ritmo de progressão de cada estudante.

O desafio para o Brasil no futuro será replicar em todo o sistema educacional as experiências inovadoras de Ensino, ainda muito concentradas em poucas Escolas. Entre os gargalos no sistema brasileiro estão a fragmentação das políticas educacionais (divididas entre União, Estados e municípios), a falta de estrutura das redes e a dificuldade para que os Professores, na maioria formados na perspectiva tradicional, adaptem-se às constantes transformações.

Maria Elizabeth Bianconcini de Almeida, Professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), explica que o Brasil não conseguirá inovar na Educação antes de rever como os Professores são formados. “Não vamos mudar só com formação continuada, que é o que as redes estão fazendo. Tem de mexer na formação inicial dos Professores, nas licenciaturas”, diz. 
FONTE:

Opinião: O professor e a Educação do século 21


"O ensino, em larga escala, ainda se encontra baseado em aulas expositivas e faz pouco uso das novidades encontradas fora dos muros da escola", afirma Gislaine Azevedo

A chegada do livro digital e o uso crescente das tecnologias educacionais nas salas de aula têm despertado em muitos o sentimento de que a Educação no Brasil está chegando ao século 21. Com isso, cada vez mais, recai sobre o Professor a necessidade de aprender a dominar novas tecnologias para não ser considerado obsoleto e responsável pelo atraso do sistema educacional brasileiro.

É claro que os Professores — como qualquer outro profissional preocupado com seu trabalho — precisam se inteirar das novidades em sua área, mas será justo responsabilizá-los pela efetivação da Educação do século 21? Se quisermos entender melhor as responsabilidades e os limites do trabalho do Professor nessa questão, pode ser útil percorrer os trilhos da história do nosso sistema educacional.

Hoje, pode parecer natural pensar que crianças e jovens vão à Escola para estudar. Porém essa ideia é recente em termos históricos. Foi após a Revolução Industrial e, principalmente, após a Revolução Francesa que a Educação apareceu como necessidade universal, laica e de responsabilidade do Estado. Dentro do contexto de virada do século 18 para o 19, surgiram os Sistemas Nacionais de Ensino, que, em boa medida, funcionam no mundo ocidental até hoje e cuja base é “voltada para a transmissão do conhecimento acumulado pela humanidade e sistematizado logicamente”, como descreve o Professor Dermeval Saviane.

Nesse contexto, a Escola nasce e se configura como espaço fechado, com salas de aula onde os Alunos devem permanecer sentados em fileiras, ouvindo e copiando as informações transmitidas pelo Professor durante 50 minutos (esse foi considerado o tempo médio capaz de atrair a atenção de um estudante na época).

Mas hoje vivemos em outro tempo histórico e os jovens do século 21 têm uma realidade bastante diferente da dos Alunos do passado. Vivemos em uma realidade marcada por mudanças que se reconstroem a cada segundo: novas tecnologias, redes sociais, bombardeio de imagens por meio da televisão, internet, videogame, novos valores culturais, sociais e econômicos. Tanto a forma de adquirir conhecimento quanto o conhecimento em si estão inseridos em outra realidade, não mais estanque ou compartimentada.

Porém, ao mesmo tempo em que a sociedade convive com as novidades, nosso modelo educacional continua, em grande parte, atrelado às estruturas do século 19. O Ensino, em larga escala, ainda se encontra baseado em aulas expositivas e faz pouco uso das novidades encontradas fora dos muros da Escola. Para agravar ainda mais a situação, pesquisas recentes com neurociências e psicologia mostraram que o tempo de atenção de um Aluno de hoje em uma aula é de seis minutos, quando muito, chega-se a 20 minutos.

O Professor fica no meio do fogo cruzado: trabalha em ambiente cuja estrutura se fundamenta nos século 19, mas lida com os jovens que vivem o século 21. Claro que, em seu cotidiano, o Professor — formado a partir de conceitos pedagógicos do século 20 — pode e deve lançar mão de ferramentas que permitam que as aulas estejam mais ligadas à realidade do Aluno, como trabalho mais sistemático com imagens, jogos (eletrônicos ou não), construção de blogues, produção de filmes etc. São recursos que atraem os estudantes ansiosos por tarefas mais interativas e menos contemplativas.

Mas não adianta simplesmente o Professor ser do século 21 se a Escola como um todo não o for. Por isso, torna-se urgente construir uma Escola que tenha como base a sociedade deste século. Uma Escola que funcione amparada nas necessidades e na realidade de seu entorno; onde os Alunos se sintam desejosos de participar por verem suas realidades e sonhos discutidos e inseridos no programa Escolar; em que o espaço de circulação e aprendizagem não fique restrito à sala de aula; onde o mobiliário seja pensado para a nova realidade; onde a arte e o esporte sejam verdadeiramente recurso pedagógico; onde as diferenças sejam valorizadas e respeitadas e onde o erro seja apenas uma das etapas da aprendizagem.

GISLANE AZEVEDO - Historiadora, é presidente da Associação Brasileira dos Autores de Livros Educativos (Abrale) 

FONTE

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

O papel do gestor na atual realidade das escolas públicas do Distrito Federal


*** Texto publicado como exercício acadêmico na disciplina Introdução ao Curso e ao Ambiente de Aprendizagem, integrante do curso de especialização em Gestão Escolar
Prof. Gilberto Alves Barbosa
  
BRASÍLIA – JUNHO-2013
INTRODUÇÃO
            Refletir sobre esta temática em duas laudas, proposta como exercício acadêmico, torna-se quase que a realização de uma apresentação mágica, em nossa atual realidade educacional.
            À guisa de contribuição e enriquecimento teórico, nos foi proposta a leitura do artigo “Democratização e mudanças na gestão escolar” (Medeiros, 2011), que faz um relato de situação quase semelhante ocorrida em Mossoró, RN. Resguardadas as devidas peculiaridades de cada localidade, seu contexto histórico-político, o texto oportuniza ver algumas características da gestão escolar e os desafios encontrados no cotidiano da escola pública.

GESTÃO ESCOLAR NO DISTRITO FEDERAL
            Atualmente, o sistema escolar do Distrito Federal vive sob a égide da Lei 4751/2012 (GDF, 2012), conhecida como Lei de Gestão Democrática do Ensino Público do Distrito Federal. Lei esta sancionada pelo atual governo do DF, após um período de mais de treze anos de outra lei de igual teor. O referido dispositivo estabelece não apenas a eleição da equipe gestora da escola, mas também de um conselho escolar constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, como também proporciona às famílias maiores participações nas ações e decisões que ocorrem no interior das escolas.
            É a partir deste contexto, que o gestor escolar vem tentando exercer o papel que lhe foi outorgado pelo sufrágio dos votos. Aqui encontramos o primeiro desafio que enfrenta: não ser o representante de uma democracia representativa, forma de organização conceituada por Santos e mencionada por Medeiros (2011), que se caracteriza quase que apenas pela eleição dos membros da direção escola. Esta característica deixa a escola frágil em todos os seus aspectos.
            O desafio seguinte é proporcionar uma maior articulação entre os diversos segmentos existentes dentro da escola, tornando efetiva a participação de todos, não apenas na intenção, mas também nas ações implementadas. Desta articulação, ou melhor, do resultado desta articulação poderá ser pautado o grau de comprometimento da escola na obtenção do sucesso escolar.
Outro grande desafio no seu papel é a postura adotada no enfrentamento das questões internas e externas, sejam elas administrativas ou pedagógicas, pois apesar de ter sido eleito, faz parte e representa um segmento do estado público.
Não resta dúvidas que o seu posicionamento, comprometido com as questões pedagógicas, é de fundamental importância para o sucesso escolar. Ao contrário do mencionado por Alonso (1988) em sua obra, que creditava ao diretor o sucesso pela responsabilidade administrativa, uma vez que definia a escola como uma “instituição altamente especializada”, e composta por vários especialistas.
Por outro lado, a vivência nos últimos anos, de uma organização altamente centralizadora, ainda traz resquícios, fazendo com que o papel de gestor entre cotidianamente em contradição: tem um compromisso com a comunidade que o elegeu e por outro lado é o representante do estado dentro da instituição escolar, muitas vezes realizando o cumprimento de normas emanadas das instâncias superiores sem qualquer questionamento prático.
Contudo, em nossa avaliação, o papel mais difícil que o atual gestor enfrenta é o “corporativismo profissional” (grifo nosso) que ainda existe no setor educacional. Muitos colegas acreditam que ao eleger um representante faz dele um “devedor de obrigações”, que deverá dar o retorno quando cobrado.
Neste período, da instituição da referida lei até os dias atuais, o papel do gestor vem sendo o de tentar compreender que a instituição de ensino é uma completa e complexa organização, descrita por Alonso (1998:101) como sendo constituída por aspectos formais e informais que tem por objetivo específico a qualificação do sistema de ensino e aprendizagem.

NÃO UMA CONCLUSÃO, MAS UM REINÍCIO DE CONVERSA...

            Após a leitura do texto recomendado, de outras que abordam a mesma temática, e principalmente pela observação realizada nos últimos anos, podemos acreditar que muito ainda temos que caminhar para que o gestor educacional exerça seu verdadeiro papel.
            Do conhecimento da estrutura administrativa-política-pedagógica, passando pelo como o estado trata suas instituições públicas, até conhecer, compreender e tentar atender aos anseios e necessidades dos vários segmentos que compõe a comunidade escolar, é uma longa e árdua caminha a ser empreendida. Mas com paciência, ação-reflexão-ação, e sobretudo, perseverança, o objetivo em se ter uma gestão educacional democrática será atingido...

REFERENCIAS
ALONSO, Mirtes. O papel do diretor na administração escolar. 6ª ed. Rio de Janeiro, RJ: Bertrand Brasil, 1988.

MEDEIROS, Arilene. Democratização e mudanças práticas na gestão escolar. Encontrado e acessado em http://seer.bce.unb.br/index.php/linhascriticas/article/view/3994/3370 entre 10 e 16/06/2013

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

A atuação do Gestor Educacional enquanto guardião do direito à educação


Prof. Gilberto Alves Barbosa

BRASÍLIA – AGOSTO-2013

APRESENTAÇÃO

O presente texto teve como referência inicial o texto “O Direito à educação: um campo de atuação do gestor”, de autoria de Carlos Roberto Jamil Cury.
            Sabemos que, já há algum tempo, o campo de atuação do gestor educacional vem sendo ampliado à medida que também vem sendo definidos novos horizontes para a educação brasileira.
            Novos horizontes aqui não devem ser entendidos como novos conceitos, novas descobertas no campo da educação pública, mas sim como oportunidade para se colocar em prática o que há décadas inúmeros pesquisadores e pensadores nacionais vêm demonstrando ser necessário.
            Uma dessas necessidades observadas era o princípio de uma gestão democrática da escola pública, uma ação multifacetada, devidamente amparada por dispositivos estabelecidos em lei.
            Para ampliar nossos conhecimentos, vamos ver...

UM POUCO DA HISTÓRIA


            A educação brasileira, sem sua trajetória histórica, sempre esteve na dependência do regime político estabelecido pelo estado. Desde muito cedo a educação foi utilizada como mecanismo de controle social.
            Isto pode ser devidamente constatado fazendo uma breve análise de nossos textos constitucionais, instituídos ao longo de nossa história e que começou a ter uma nova face a partir da instalação da Assembleia Constituinte, responsável pela elaboração de nossa atual Constituição Federal.
            E foi sempre dentro deste contexto de braço do estado, que a figura do diretor representava apenas os interesses hegemônicos dentro da escola pública brasileira. Os cursos formavam administradores escolares, figuras muitas vezes nomeadas não pela excelência técnica, mas por critérios meramente políticos.
            E claro que seria irresponsabilidade de nossa parte deixar de esclarecer que mesmo com estas características, tivemos muitos gestores competentes, adiantados para a sua época, que já anteviam e sonham com uma escola totalmente diferente da de então. Ousadamente realizaram muitas ações em busca de uma educação mais democrática.
            Myrtes Alonso (1988), na apresentação de sua obra “O Papel do Diretor na Administração Escolar”, já alertava para “a importância assumida pela administração nos assuntos educacionais em decorrência da mudança operada na concepção de educação”.
            Foi a partir desde ano também que começou uma década de embates calorosos, mas esclarecedores, de que rumos e concepções teria a educação nacional. Estes embates tiveram como desfecho inicial a implantação de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei 9394/1996, que trouxe para o papel uma visão mais progressista do que deveria representar a educação para o povo brasileiro.
            É claro que muitos consideram que poderia ter avançado muito mais, mas não podemos deixar de entender que foi o coroamento de uma etapa que deu início a uma nova postura a ser assumida pelos agentes envolvidos no campo educacional.
            O desdobramento de todas essas ações implicaram em novas teorias para a administração escolar, novos olhares, exigindo consequentemente uma nova postura para o gestor educacional.
            Podemos citar que duas concepções mudaram o rumo da educação nacional: a primeira foi estabelecer a educação como um direito subjetivo do cidadão brasileiro; a segunda foi estabelecer como um dos princípios basilares da educação a gestão democrática dos sistemas de ensino.
            Ora, esta mudança de paradigmas até então profundamente enraizados, provocaram uma carga até certo ponto inesperada para os novos gestores educacionais, a começar pela denominação que tinham: de diretor de escola passaram a ser gestores educacionais. Para um leitor desatento isto pode até parecer uma “questão semântica” (grifo nosso), mas não o é: o gestor educacional passou a ser o agente responsável por colocar em prática uma nova visão da função social da educação escolar.
            Por isto Cury (2006, 22) refere-se à gestão da educação como uma “gestão democrática, uma administração concreta”, pois a escola deixa de ser apenas um local de ensinagem e passa a ser um “espaço de construção democrática,...”.
            O gestor escolar deixa de ser um administrador da escola, do patrimônio, dos recursos humanos e passa a ser um gestor de políticas públicas que irão garantir ao cidadão brasileiro o seu direito legal à educação, não apenas como direito a aprender, mas o direito completo ao exercício da cidadania.
           

BREVES CONSIDERAÇÕES...


            Recusei intitular este parágrafo como “Considerações Finais” por acreditar que ele não tem aqui o seu encerramento, mas justamente o contrário: é a partir deste momento que abrem novas perspectivas de estudo, novos campos para pesquisa, novos horizontes a serem conhecidos no setor educacional.
            Ações estas que serão imprescindíveis para que o gestor educacional possa lograr êxito em seu empreendimento. Não podemos esquecer que a ruptura de antigos paradigmas trouxe, ao largo de grandes conquistas, uma enorme responsabilidade para aqueles que querem executar uma verdadeira gestão educacional.
            O gestor agora não é apenas o representante do estado na escola, mas sim o responsável direto por garantir um direito constitucional subjetivo (a educação básica) do cidadão. Ele é o condutor de uma gestão que deve ser democrática, ouvindo e garantindo o direito de todos os membros da comunidade escolar também serem ouvidos e acatados, se justa a sua reivindicação.
            Cabe ao novo gestor educacional a árdua tarefa de fazer das antigas práticas autoritárias de fazer educação, uma etapa de um passado que, sonhamos, jamais ressurja das cinzas da história brasileira.


REFERÊNCIAS:

CURY, C.R.J. O direito à educação: um campo de atuação do gestor. Brasília: Ministério da Educação, 2006. Disponível em http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/moddata/data/71/81/781/jamilcury.pdf, pesquisado entre 08 e 18 de agosto de 2013.

ALONSO, Myrtes. O papel do diretor na administração escolar. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1988.

Perspectivas Históricas e Teóricas do Direito à Educação: conceitos e concepções, avanços e recuos.


*** Texto publicado como exercício acadêmico na disciplina Fundamentos do Direito a Educação, integrante do curso de especialização em Gestão Escolar- UnB 
Prof. Gilberto Alves Barbosa

 BRASÍLIA – AGOSTO-2013

APRESENTAÇÃO

            Buscar a fundamentação que ampara o direito à educação, bem como os avanços e recuos até então existentes, é uma tarefa que se caracteriza pela complexidade. Machado Junior (2003) nos afirma que “A educação é uma ciência extremamente complexa, e somente pode ser entendida e estudada com a união de várias ciências”.
            Esta complexidade exige do educador não apenas uma formação com bases pedagógicas, mas uma formação multidisciplinar que deveria também ter o embasamento no campo das ciências jurídicas. Muitas vezes o desconhecimento dos fundamentos educacionais, aliado ao notório descaso com as concepções jurídicas existentes, leva os educadores, em especial os gestores escolares, a cometerem verdadeiras barbáries pedagógicas em nome de uma “pseudo busca” (grifo nosso) pelo sucesso educacional do aluno.
            A partir de uma breve viagem pela história educacional brasileira, buscaremos compreender a origem e as causas destes equívocos que ainda vem ocorrendo em nosso sistema de educação.

UM POUCO DA HISTÓRIA

            Devido à característica do presente texto, não iremos abordar a vertente histórica da educação no contexto internacional e que deu origem à educação brasileira. O que temos de ter em mente é que em todo o processo histórico sempre houve defensores da educação como um direito natural do homem, desde Aristóteles (na Antiguidade), passando por São Tomas de Aquino (na Idade Média) até chegar ao período revolucionário de Montesquieu (sec. XVII).
            No Brasil, desde o seu descobrimento, a educação teve intensa ligação com o setor dominante, ora como mão de obra especializada, ora como corolário de uma “pseudo liberdade de expressão dos direitos do homem” (grifo nosso).
            Valente (2000, 72) nos conta que os jesuítas iniciaram nosso sistema educacional buscando catequizar a população local (índios) e também os descendentes de português por cerca de dois séculos. Esta árdua tarefa terminou com a sua expulsão do Brasil pelo Marquês de Pombal em 1759, o que possibilitou o surgimento de outras escolas, com outras filosofias de ensino, que, contudo, não tiveram o mesmo êxito que os jesuítas.
            É deste período que vem a criação de impostos para subvencionar a educação pública brasileira, com o pagamento de professores. Os atrasos no pagamento e os calotes ao magistério tiveram ai o seu “nascedouro” (grifo nosso).
            O período monárquico teve como característica a preocupação com a formação utilitária do cidadão para servir aos propósitos do reino, em detrimento de uma educação para a formação básica.
            Com a proclamação da Independência, a educação torna-se um dos temas centrais da constituinte ora instalada. Em nosso entendimento vem dai a “preocupação reinante no seio político com a educação” (grifo nosso) nos períodos eleitorais. Nesta época podemos destacar que o “Brasil foi um dos primeiros países do mundo a estabelecer, em lei, a gratuidade do ensino elementar” (Machado Júnior, 2003). Cabe-nos esclarecer que os historiadores nos contam que a lei não saiu do papel.
            Com a instalação da República, muitas leis procuraram dar um novo sentido para a educação brasileira. A primeira fase foi um período marcado por reformas educacionais que passaram por Benjamin Constant (1890) até Gustavo Capanema (1942), sempre marcando o aspecto pedagógico.
            No aspecto do ordenamento jurídico, mesmo com o embate ideológico entre os cidadãos e os governantes, a educação passou a fazer parte de nossas cartas constitucionais, como direito individual e fundamental dos cidadãos. Machado Junior (2003,55) nos informa que, mesmo com estes embates, houve uma evolução dos direitos à educação em nossas cartas constitucionais.
            Apesar desta evolução, o desrespeito aos direitos individuais e sociais do povo brasileiro sempre foi uma característica do estado brasileiro, o que foi alvo de crítica contundente do eminente jurista Pontes de Miranda em sua obra “Comentários à Constituição de 1967”, conforme cita Machado Junior já citado.
            Um aspecto que devemos compreender é que nossas cartas constitucionais sempre foram condicionadas ao momento político que passamos. Por isto mesmo, algumas vezes nossas leis indicavam avanços, outras retrocessos no que diz respeito aos direitos educacionais do cidadão brasileiro.
            Um novo marco foi estabelecido no campo do direito à educação com a promulgação da Carta Constitucional de 1988, notadamente nos artigos 205 e subsequentes que deram um “norte legal” (grifo nosso) à fundamentação da educação. Marco este que teve como sequência a publicação da Lei 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mesmo que quase uma década após.
            O que podemos dizer é que, fundamentados na bibliografia que aborda este período histórico brasileiro, houve um amplo debate entre as várias vertentes e concepções de educação existentes. Até então.
            Saviani (1998, 33) nos diz que este período ficou marcado por dois vetores distintos: um que se preocupava com o significado sócio-político da educação e o outro, com preocupações de caráter econômico-corporativo, marcado por inúmeras greves instituídas pelas associações de profissionais existentes na época.
            É deste período que vem as sucessivas conquistas obtidas até hoje em todas as vertentes do direito educacional. Daí vem a concepção de educação como um direito irrenunciável do cidadão brasileiro, uma vez que faz parte dos direitos da personalidade existente no mundo jurídico.

CONSIDERAÇÕES FINAIS        

            À guisa de consideração final, mas como propósito de marcar a necessidade de novos e aprofundados estudos sobre o tema, consideramos que inegável avanço nos direitos fundamentais do homem tem se estabelecido em nosso ordenamento jurídico e educacional.
            Avanço este que não pode levar o cidadão a se acomodar com a situação existente. Por se tratar de um direito irrenunciável é dever de todos não só participarem das discussões educacionais, nos fóruns a elas destinados, como também acompanhar e cobrar do Estado, políticas públicas que não fiquem apenas no papel, mas que sejam efetivamente realizadas. Neste aspecto, pela sua formação e área de atuação, o educador passa a ter fundamental papel na manutenção desta conquista histórica obtida.

 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:


MACHADO JÚNIOR, César Pereira da Silva. O direito à educação na realidade brasileira.  São Paulo: LTr, 2003.

SAVIANI, Dermeval. A nova lei da educação: trajetória, limites e perspectivas. 4ª ed. Campinas, SP: Autores Associados, 1998.

VALENTE, Nelson. Sistemas de Ensino e legislação educacional: estrutura e funcionamento da educação básica e superior. São Paulo: Panorama, 2000.
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