Filmagem dos alunos durante as aulas de Educação Física. Ao retornarem para a sala tem a oportunidade de fazerem um confronto com os gestos praticados por profissionais das modalidades esportivas.
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segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
quinta-feira, 16 de outubro de 2014
Educação do futuro será personalizada e híbrida
Computadores e
tablets estarão mais presentes na vida de Professores e estudantes do que
lousas e apostilas. Até 2030, a maior parte do Ensino será personalizada, ou
seja, vai acompanhar o ritmo e os interesses de cada Aluno. Aulas online serão
mais importantes do que as presenciais. Essas são apostas para a Educação do
futuro de 645 especialistas ouvidos por pesquisa do World Innovation Summitt
for Education (Wise), da Fundação Catar.
O levantamento,
que será lançado nesta semana e foi obtido com exclusividade pelo jornal O
Estado de S.Paulo, reuniu opiniões de experts de todos os continentes.
No estudo, 93% dos
pesquisadores apontam que a inovação — social, tecnológica e pedagógica — será
a chave para o avanço educacional nos próximos anos, com mudanças estruturais
significativas no papel do governo, da Escola, dos Professores e dos Alunos. Na
Educação do futuro, as Escolas terão formatos híbridos, usando plataformas
online e espaços físicos onde ocorram as interações sociais entre estudantes.
O Professor, nesse
modelo, deixará de ser peça central na aprendizagem para se tornar o mediador
do processo de aquisição de conhecimento, segundo 73% dos especialistas. A
tecnologia será fundamental, mas apenas distribuir os aparelhos não basta,
destaca o trabalho. Para serem incorporados, os dispositivos deverão ter
propósitos claros para melhorar o Ensino. No Brasil, experiências inovadoras de
Ensino, que enfocam a Educação personalizada e o Professor como tutor, já estão
sendo aplicadas, tanto nas redes particulares quanto públicas.
O problema,
contudo, é reproduzir esses modelos — ainda pontuais — em larga escala, de
acordo com especialistas ouvidos. Entre os desafios, estão a fragmentação das
políticas educacionais, a falta de estrutura e a dificuldade para que os
Professores, na maioria formados na perspectiva mais tradicional, se adaptem às
constantes transformações. Entre as previsões feitas pelo Wise, está a
predominância, no futuro, das competências socioemocionais, que envolvem
questões pessoais e interpessoais, como responsabilidade e estabilidade
emocional, por exemplo.
Segundo os
especialistas, a intimidade com cálculos ou memorização de datas históricas
dizem pouco sobre o Aluno. A maioria também não acredita que todos devam
aprender os mesmos conteúdos ao mesmo tempo. 83% deles afirmam que o currículo
terá parâmetros básicos, mas será moldado de acordo com o perfil e o ritmo de
progressão de cada estudante.
O desafio para o
Brasil no futuro será replicar em todo o sistema educacional as experiências
inovadoras de Ensino, ainda muito concentradas em poucas Escolas. Entre os
gargalos no sistema brasileiro estão a fragmentação das políticas educacionais
(divididas entre União, Estados e municípios), a falta de estrutura das redes e
a dificuldade para que os Professores, na maioria formados na perspectiva
tradicional, adaptem-se às constantes transformações.
Maria Elizabeth
Bianconcini de Almeida, Professora da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP), explica que o Brasil não conseguirá inovar na Educação antes de
rever como os Professores são formados. “Não vamos mudar só com formação
continuada, que é o que as redes estão fazendo. Tem de mexer na formação
inicial dos Professores, nas licenciaturas”, diz.
FONTE:
Opinião: O professor e a Educação do século 21
"O ensino, em larga escala, ainda se encontra baseado em aulas expositivas e faz pouco uso das novidades encontradas fora dos muros da escola", afirma Gislaine Azevedo
É claro que os
Professores — como qualquer outro profissional preocupado com seu trabalho —
precisam se inteirar das novidades em sua área, mas será justo
responsabilizá-los pela efetivação da Educação do século 21? Se quisermos
entender melhor as responsabilidades e os limites do trabalho do Professor
nessa questão, pode ser útil percorrer os trilhos da história do nosso sistema
educacional.
Hoje, pode parecer
natural pensar que crianças e jovens vão à Escola para estudar. Porém essa
ideia é recente em termos históricos. Foi após a Revolução Industrial e,
principalmente, após a Revolução Francesa que a Educação apareceu como
necessidade universal, laica e de responsabilidade do Estado. Dentro do
contexto de virada do século 18 para o 19, surgiram os Sistemas Nacionais de
Ensino, que, em boa medida, funcionam no mundo ocidental até hoje e cuja base é
“voltada para a transmissão do conhecimento acumulado pela humanidade e
sistematizado logicamente”, como descreve o Professor Dermeval Saviane.
Nesse contexto, a
Escola nasce e se configura como espaço fechado, com salas de aula onde os
Alunos devem permanecer sentados em fileiras, ouvindo e copiando as informações
transmitidas pelo Professor durante 50 minutos (esse foi considerado o tempo
médio capaz de atrair a atenção de um estudante na época).
Mas hoje vivemos
em outro tempo histórico e os jovens do século 21 têm uma realidade bastante
diferente da dos Alunos do passado. Vivemos em uma realidade marcada por
mudanças que se reconstroem a cada segundo: novas tecnologias, redes sociais,
bombardeio de imagens por meio da televisão, internet, videogame, novos valores
culturais, sociais e econômicos. Tanto a forma de adquirir conhecimento quanto
o conhecimento em si estão inseridos em outra realidade, não mais estanque ou
compartimentada.
Porém, ao mesmo
tempo em que a sociedade convive com as novidades, nosso modelo educacional
continua, em grande parte, atrelado às estruturas do século 19. O Ensino, em
larga escala, ainda se encontra baseado em aulas expositivas e faz pouco uso
das novidades encontradas fora dos muros da Escola. Para agravar ainda mais a
situação, pesquisas recentes com neurociências e psicologia mostraram que o
tempo de atenção de um Aluno de hoje em uma aula é de seis minutos, quando
muito, chega-se a 20 minutos.
O Professor fica
no meio do fogo cruzado: trabalha em ambiente cuja estrutura se fundamenta nos
século 19, mas lida com os jovens que vivem o século 21. Claro que, em seu
cotidiano, o Professor — formado a partir de conceitos pedagógicos do século 20
— pode e deve lançar mão de ferramentas que permitam que as aulas estejam mais
ligadas à realidade do Aluno, como trabalho mais sistemático com imagens, jogos
(eletrônicos ou não), construção de blogues, produção de filmes etc. São
recursos que atraem os estudantes ansiosos por tarefas mais interativas e menos
contemplativas.
Mas não adianta
simplesmente o Professor ser do século 21 se a Escola como um todo não o for.
Por isso, torna-se urgente construir uma Escola que tenha como base a sociedade
deste século. Uma Escola que funcione amparada nas necessidades e na realidade
de seu entorno; onde os Alunos se sintam desejosos de participar por verem suas
realidades e sonhos discutidos e inseridos no programa Escolar; em que o espaço
de circulação e aprendizagem não fique restrito à sala de aula; onde o
mobiliário seja pensado para a nova realidade; onde a arte e o esporte sejam
verdadeiramente recurso pedagógico; onde as diferenças sejam valorizadas e
respeitadas e onde o erro seja apenas uma das etapas da aprendizagem.
GISLANE AZEVEDO - Historiadora, é presidente da Associação Brasileira dos Autores de Livros
Educativos (Abrale)
FONTE
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
O papel do gestor na atual realidade das escolas públicas do Distrito Federal
*** Texto publicado como exercício acadêmico na disciplina Introdução ao Curso e ao Ambiente de Aprendizagem, integrante do curso de especialização em Gestão Escolar
Prof. Gilberto Alves Barbosa
BRASÍLIA
– JUNHO-2013
INTRODUÇÃO
Refletir sobre esta temática em duas laudas, proposta
como exercício acadêmico, torna-se quase que a realização de uma apresentação
mágica, em nossa atual realidade educacional.
À guisa de contribuição e enriquecimento teórico, nos foi
proposta a leitura do artigo “Democratização
e mudanças na gestão escolar” (Medeiros, 2011), que faz um relato de
situação quase semelhante ocorrida em Mossoró, RN. Resguardadas as devidas
peculiaridades de cada localidade, seu contexto histórico-político, o texto
oportuniza ver algumas características da gestão escolar e os desafios
encontrados no cotidiano da escola pública.
GESTÃO
ESCOLAR NO DISTRITO FEDERAL
Atualmente, o sistema escolar do
Distrito Federal vive sob a égide da Lei 4751/2012 (GDF, 2012), conhecida como
Lei de Gestão Democrática do Ensino Público do Distrito Federal. Lei esta
sancionada pelo atual governo do DF, após um período de mais de treze anos de
outra lei de igual teor. O referido dispositivo estabelece não apenas a eleição
da equipe gestora da escola, mas também de um conselho escolar constituído por
representantes de todos os segmentos da comunidade escolar, como também
proporciona às famílias maiores participações nas ações e decisões que ocorrem
no interior das escolas.
É a partir deste contexto, que o
gestor escolar vem tentando exercer o papel que lhe foi outorgado pelo sufrágio
dos votos. Aqui encontramos o primeiro desafio que enfrenta: não ser o
representante de uma democracia representativa, forma de organização
conceituada por Santos e mencionada por Medeiros (2011), que se caracteriza quase
que apenas pela eleição dos membros da direção escola. Esta característica
deixa a escola frágil em todos os seus aspectos.
O desafio seguinte é proporcionar
uma maior articulação entre os diversos segmentos existentes dentro da escola,
tornando efetiva a participação de todos, não apenas na intenção, mas também
nas ações implementadas. Desta articulação, ou melhor, do resultado desta
articulação poderá ser pautado o grau de comprometimento da escola na obtenção
do sucesso escolar.
Outro
grande desafio no seu papel é a postura adotada no enfrentamento das questões
internas e externas, sejam elas administrativas ou pedagógicas, pois apesar de
ter sido eleito, faz parte e representa um segmento do estado público.
Não
resta dúvidas que o seu posicionamento, comprometido com as questões
pedagógicas, é de fundamental importância para o sucesso escolar. Ao contrário
do mencionado por Alonso (1988) em sua obra, que creditava ao diretor o sucesso
pela responsabilidade administrativa, uma vez que definia a escola como uma “instituição altamente especializada”, e
composta por vários especialistas.
Por
outro lado, a vivência nos últimos anos, de uma organização altamente
centralizadora, ainda traz resquícios, fazendo com que o papel de gestor entre
cotidianamente em contradição: tem um compromisso com a comunidade que o elegeu
e por outro lado é o representante do estado dentro da instituição escolar,
muitas vezes realizando o cumprimento de normas emanadas das instâncias
superiores sem qualquer questionamento prático.
Contudo,
em nossa avaliação, o papel mais difícil que o atual gestor enfrenta é o “corporativismo profissional” (grifo
nosso) que ainda existe no setor educacional. Muitos colegas acreditam que ao
eleger um representante faz dele um “devedor
de obrigações”, que deverá dar o retorno quando cobrado.
Neste
período, da instituição da referida lei até os dias atuais, o papel do gestor
vem sendo o de tentar compreender que a instituição de ensino é uma completa e
complexa organização, descrita por Alonso (1998:101) como sendo constituída por
aspectos formais e informais que tem por objetivo específico a qualificação do
sistema de ensino e aprendizagem.
NÃO
UMA CONCLUSÃO, MAS UM REINÍCIO DE CONVERSA...
Após a leitura do
texto recomendado, de outras que abordam a mesma temática, e principalmente
pela observação realizada nos últimos anos, podemos acreditar que muito ainda
temos que caminhar para que o gestor educacional exerça seu verdadeiro papel.
Do conhecimento da estrutura
administrativa-política-pedagógica, passando pelo como o estado trata suas
instituições públicas, até conhecer, compreender e tentar atender aos anseios e
necessidades dos vários segmentos que compõe a comunidade escolar, é uma longa
e árdua caminha a ser empreendida. Mas com paciência, ação-reflexão-ação, e
sobretudo, perseverança, o objetivo em se ter uma gestão educacional
democrática será atingido...
REFERENCIAS
ALONSO,
Mirtes.
O papel do diretor na administração
escolar. 6ª ed. Rio de Janeiro, RJ: Bertrand Brasil, 1988.
MEDEIROS,
Arilene.
Democratização e mudanças práticas na
gestão escolar. Encontrado e acessado em http://seer.bce.unb.br/index.php/linhascriticas/article/view/3994/3370
entre 10 e 16/06/2013
segunda-feira, 29 de setembro de 2014
A atuação do Gestor Educacional enquanto guardião do direito à educação
Prof. Gilberto Alves Barbosa
BRASÍLIA – AGOSTO-2013
APRESENTAÇÃO
O presente texto teve como
referência inicial o texto “O Direito à
educação: um campo de atuação do gestor”, de autoria de Carlos Roberto
Jamil Cury.
Sabemos que, já há algum tempo, o
campo de atuação do gestor educacional vem sendo ampliado à medida que também
vem sendo definidos novos horizontes para a educação brasileira.
Novos horizontes aqui não devem ser
entendidos como novos conceitos, novas descobertas no campo da educação
pública, mas sim como oportunidade para se colocar em prática o que há décadas
inúmeros pesquisadores e pensadores nacionais vêm demonstrando ser necessário.
Uma dessas necessidades observadas
era o princípio de uma gestão democrática da escola pública, uma ação
multifacetada, devidamente amparada por dispositivos estabelecidos em lei.
Para ampliar nossos conhecimentos,
vamos ver...
UM POUCO DA HISTÓRIA
A educação brasileira, sem sua
trajetória histórica, sempre esteve na dependência do regime político
estabelecido pelo estado. Desde muito cedo a educação foi utilizada como
mecanismo de controle social.
Isto pode ser devidamente constatado
fazendo uma breve análise de nossos textos constitucionais, instituídos ao
longo de nossa história e que começou a ter uma nova face a partir da
instalação da Assembleia Constituinte, responsável pela elaboração de nossa
atual Constituição Federal.
E foi sempre dentro deste contexto
de braço do estado, que a figura do diretor representava apenas os interesses
hegemônicos dentro da escola pública brasileira. Os cursos formavam
administradores escolares, figuras muitas vezes nomeadas não pela excelência
técnica, mas por critérios meramente políticos.
E claro que seria irresponsabilidade
de nossa parte deixar de esclarecer que mesmo com estas características,
tivemos muitos gestores competentes, adiantados para a sua época, que já
anteviam e sonham com uma escola totalmente diferente da de então. Ousadamente
realizaram muitas ações em busca de uma educação mais democrática.
Myrtes Alonso (1988), na
apresentação de sua obra “O Papel do
Diretor na Administração Escolar”, já alertava para “a importância assumida pela administração nos assuntos educacionais em
decorrência da mudança operada na concepção de educação”.
Foi a partir desde ano também que
começou uma década de embates calorosos, mas esclarecedores, de que rumos e
concepções teria a educação nacional. Estes embates tiveram como desfecho
inicial a implantação de uma nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, a Lei 9394/1996, que trouxe para o papel uma visão mais progressista
do que deveria representar a educação para o povo brasileiro.
É claro que muitos consideram que
poderia ter avançado muito mais, mas não podemos deixar de entender que foi o
coroamento de uma etapa que deu início a uma nova postura a ser assumida pelos
agentes envolvidos no campo educacional.
O desdobramento de todas essas ações
implicaram em novas teorias para a administração escolar, novos olhares,
exigindo consequentemente uma nova postura para o gestor educacional.
Podemos citar que duas concepções
mudaram o rumo da educação nacional: a primeira foi estabelecer a educação como
um direito subjetivo do cidadão brasileiro; a segunda foi estabelecer como um
dos princípios basilares da educação a gestão democrática dos sistemas de ensino.
Ora, esta mudança de paradigmas até
então profundamente enraizados, provocaram uma carga até certo ponto inesperada
para os novos gestores educacionais, a começar pela denominação que tinham: de
diretor de escola passaram a ser gestores educacionais. Para um leitor
desatento isto pode até parecer uma “questão semântica” (grifo nosso), mas não
o é: o gestor educacional passou a ser o agente responsável por colocar em
prática uma nova visão da função social da educação escolar.
Por isto Cury (2006, 22) refere-se à
gestão da educação como uma “gestão democrática, uma administração concreta”,
pois a escola deixa de ser apenas um local de ensinagem e passa a ser um
“espaço de construção democrática,...”.
O gestor escolar deixa de ser um
administrador da escola, do patrimônio, dos recursos humanos e passa a ser um
gestor de políticas públicas que irão garantir ao cidadão brasileiro o seu
direito legal à educação, não apenas como direito a aprender, mas o direito
completo ao exercício da cidadania.
BREVES CONSIDERAÇÕES...
Recusei intitular este parágrafo
como “Considerações Finais” por acreditar que ele não tem aqui o seu
encerramento, mas justamente o contrário: é a partir deste momento que abrem
novas perspectivas de estudo, novos campos para pesquisa, novos horizontes a
serem conhecidos no setor educacional.
Ações estas que serão
imprescindíveis para que o gestor educacional possa lograr êxito em seu
empreendimento. Não podemos esquecer que a ruptura de antigos paradigmas
trouxe, ao largo de grandes conquistas, uma enorme responsabilidade para
aqueles que querem executar uma verdadeira gestão educacional.
O gestor agora não é apenas o
representante do estado na escola, mas sim o responsável direto por garantir um
direito constitucional subjetivo (a educação básica) do cidadão. Ele é o
condutor de uma gestão que deve ser democrática, ouvindo e garantindo o direito
de todos os membros da comunidade escolar também serem ouvidos e acatados, se
justa a sua reivindicação.
Cabe ao novo gestor educacional a árdua
tarefa de fazer das antigas práticas autoritárias de fazer educação, uma etapa
de um passado que, sonhamos, jamais ressurja das cinzas da história brasileira.
REFERÊNCIAS:
CURY, C.R.J. O
direito à educação: um campo de
atuação do gestor. Brasília: Ministério da Educação, 2006. Disponível em http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/moddata/data/71/81/781/jamilcury.pdf,
pesquisado entre 08 e 18 de agosto de 2013.
ALONSO, Myrtes. O
papel do diretor na administração escolar. Rio de Janeiro: Bertrand
Brasil, 1988.
Perspectivas Históricas e Teóricas do Direito à Educação: conceitos e concepções, avanços e recuos.
*** Texto publicado como exercício acadêmico na disciplina Fundamentos do Direito a Educação, integrante do curso de especialização em Gestão Escolar- UnB
Prof. Gilberto Alves Barbosa
BRASÍLIA – AGOSTO-2013
APRESENTAÇÃO
Buscar a fundamentação que ampara o
direito à educação, bem como os avanços e recuos até então existentes, é uma
tarefa que se caracteriza pela complexidade. Machado Junior (2003) nos afirma
que “A educação é uma ciência extremamente complexa, e somente pode ser
entendida e estudada com a união de várias ciências”.
Esta complexidade exige do educador
não apenas uma formação com bases pedagógicas, mas uma formação
multidisciplinar que deveria também ter o embasamento no campo das ciências
jurídicas. Muitas vezes o desconhecimento dos fundamentos educacionais, aliado
ao notório descaso com as concepções jurídicas existentes, leva os educadores,
em especial os gestores escolares, a cometerem verdadeiras barbáries
pedagógicas em nome de uma “pseudo busca” (grifo nosso) pelo sucesso
educacional do aluno.
A partir de uma breve viagem pela
história educacional brasileira, buscaremos compreender a origem e as causas
destes equívocos que ainda vem ocorrendo em nosso sistema de educação.
UM POUCO DA HISTÓRIA
Devido à característica do presente
texto, não iremos abordar a vertente histórica da educação no contexto
internacional e que deu origem à educação brasileira. O que temos de ter em
mente é que em todo o processo histórico sempre houve defensores da educação
como um direito natural do homem, desde Aristóteles (na Antiguidade), passando
por São Tomas de Aquino (na Idade Média) até chegar ao período revolucionário
de Montesquieu (sec. XVII).
No Brasil, desde o seu
descobrimento, a educação teve intensa ligação com o setor dominante, ora como
mão de obra especializada, ora como corolário de uma “pseudo liberdade de
expressão dos direitos do homem” (grifo nosso).
Valente (2000, 72) nos conta que os
jesuítas iniciaram nosso sistema educacional buscando catequizar a população
local (índios) e também os descendentes de português por cerca de dois séculos.
Esta árdua tarefa terminou com a sua expulsão do Brasil pelo Marquês de Pombal
em 1759, o que possibilitou o surgimento de outras escolas, com outras filosofias
de ensino, que, contudo, não tiveram o mesmo êxito que os jesuítas.
É deste período que vem a criação de
impostos para subvencionar a educação pública brasileira, com o pagamento de
professores. Os atrasos no pagamento e os calotes ao magistério tiveram ai o
seu “nascedouro” (grifo nosso).
O período monárquico teve como
característica a preocupação com a formação utilitária do cidadão para servir
aos propósitos do reino, em detrimento de uma educação para a formação básica.
Com a proclamação da Independência,
a educação torna-se um dos temas centrais da constituinte ora instalada. Em
nosso entendimento vem dai a “preocupação reinante no seio político com a
educação” (grifo nosso) nos períodos eleitorais. Nesta época podemos destacar
que o “Brasil foi um dos primeiros países do mundo a estabelecer, em lei, a
gratuidade do ensino elementar” (Machado Júnior, 2003). Cabe-nos esclarecer que
os historiadores nos contam que a lei não saiu do papel.
Com a instalação da República,
muitas leis procuraram dar um novo sentido para a educação brasileira. A
primeira fase foi um período marcado por reformas educacionais que passaram por
Benjamin Constant (1890) até Gustavo Capanema (1942), sempre marcando o aspecto
pedagógico.
No aspecto do ordenamento jurídico,
mesmo com o embate ideológico entre os cidadãos e os governantes, a educação
passou a fazer parte de nossas cartas constitucionais, como direito individual
e fundamental dos cidadãos. Machado Junior (2003,55) nos informa que, mesmo com
estes embates, houve uma evolução dos direitos à educação em nossas cartas
constitucionais.
Apesar desta evolução, o desrespeito
aos direitos individuais e sociais do povo brasileiro sempre foi uma
característica do estado brasileiro, o que foi alvo de crítica contundente do
eminente jurista Pontes de Miranda em sua obra “Comentários à Constituição de
1967”, conforme cita Machado Junior já citado.
Um aspecto que devemos compreender é
que nossas cartas constitucionais sempre foram condicionadas ao momento
político que passamos. Por isto mesmo, algumas vezes nossas leis indicavam
avanços, outras retrocessos no que diz respeito aos direitos educacionais do
cidadão brasileiro.
Um novo marco foi estabelecido no
campo do direito à educação com a promulgação da Carta Constitucional de 1988,
notadamente nos artigos 205 e subsequentes que deram um “norte legal” (grifo
nosso) à fundamentação da educação. Marco este que teve como sequência a
publicação da Lei 9394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional,
mesmo que quase uma década após.
O que podemos dizer é que,
fundamentados na bibliografia que aborda este período histórico brasileiro,
houve um amplo debate entre as várias vertentes e concepções de educação
existentes. Até então.
Saviani (1998, 33) nos diz que este
período ficou marcado por dois vetores distintos: um que se preocupava com o
significado sócio-político da educação e o outro, com preocupações de caráter
econômico-corporativo, marcado por inúmeras greves instituídas pelas
associações de profissionais existentes na época.
É deste período que vem as
sucessivas conquistas obtidas até hoje em todas as vertentes do direito
educacional. Daí vem a concepção de educação como um direito irrenunciável do
cidadão brasileiro, uma vez que faz parte dos direitos da personalidade
existente no mundo jurídico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
À guisa de consideração final, mas
como propósito de marcar a necessidade de novos e aprofundados estudos sobre o
tema, consideramos que inegável avanço nos direitos fundamentais do homem tem
se estabelecido em nosso ordenamento jurídico e educacional.
Avanço este que não pode levar o
cidadão a se acomodar com a situação existente. Por se tratar de um direito
irrenunciável é dever de todos não só participarem das discussões educacionais,
nos fóruns a elas destinados, como também acompanhar e cobrar do Estado,
políticas públicas que não fiquem apenas no papel, mas que sejam efetivamente
realizadas. Neste aspecto, pela sua formação e área de atuação, o educador
passa a ter fundamental papel na manutenção desta conquista histórica obtida.
MACHADO
JÚNIOR, César Pereira da Silva. O
direito à educação na realidade brasileira. São Paulo: LTr, 2003.
SAVIANI, Dermeval. A nova lei da educação: trajetória, limites
e perspectivas. 4ª ed. Campinas, SP: Autores Associados, 1998.
VALENTE, Nelson. Sistemas de Ensino e legislação educacional:
estrutura e funcionamento da educação básica e superior. São Paulo:
Panorama, 2000.
domingo, 28 de setembro de 2014
Uso das Novas Tecnologias na Escola - Como Fazer a Escola?
Debate, no ano 2000, sobre o uso das novas tecnologias no ambiente escolar. Será que mudou muita coisa de la para cá?














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